HC - Liberação de carro

6/2/2018
Oswaldo Pires Gomes

"Parabéns ao I. presidente da referida seccional do Estado do Maranhão por ter acolhido o advogado vilipendiado por magistrado travestido de professor (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Tribunais ou magistrados não são censores de advogados. Bastaria a jurisdição se ater ao indeferimento da inicial sem comentários constrangedores. É dever funcional do julgador fomentar a urbanidade processual. O magistrado deve por dever de ofício oferecer proteção constitucional a todos, em especial àquele em labor, não obstante erros técnicos. Oxalá que um dia tenhamos no RJ um presidente da envergadura democrática tão exemplar. Quanto ao advogado que apesar da boa vontade em proteção ao seu cliente, certamente poderá vir em correção de seus próprios erros e nao de erros também cometidos por magistrados."

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