Reforma Trabalhista 7/2/2018 Maria Lúcia Benhame - escritório Benhame Sociedade de Advogados "A grande questão é que, sem perceber, o novo texto da CLT praticamente reconhece um poder normativo da Justiça do Trabalho, que nenhum outro diploma legal dá. Súmulas deveriam ser oriundas de decisões reiteradas de tribunais regionais e não decididas em plenário sem nenhuma decisão anterior." Envie sua Migalha