Reforma Trabalhista

7/2/2018
Maria Lúcia Benhame - escritório Benhame Sociedade de Advogados

"A grande questão é que, sem perceber, o novo texto da CLT praticamente reconhece um poder normativo da Justiça do Trabalho, que nenhum outro diploma legal dá. Súmulas deveriam ser oriundas de decisões reiteradas de tribunais regionais e não decididas em plenário sem nenhuma decisão anterior."

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