HC - Liberação de carro

9/2/2018
Paulo Nascimento

"Perfeito (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui)! Alguns juízes se sentem semi Deus ou o próprio. São de pensamentos diferenciados que se faz a Justiça, A exemplo da busca apreensão de veículos quando não se encontrava se prendia o cliente que havia financiado o bem móvel. Bastou o pensamento de um magistrado de não entender que se deveria converter alienação fiduciária em prisão e sim em execução da dívida são os moldes de hoje praticados. Infeliz o desembargador que na sua vaidade abusou da sua autoridade para expressar seu pensamento de ódio e com certeza preconceito para com esse profissional. Parabéns pela ousadia. Baseado na sentença de Lula podemos imaginar que um caseiro que não tenha a sua carteira de trabalho assinada poderá ser acusado de corrupção por usufruir do patrimônio do patrão por suposição que ele não tem condições de possuir."

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