Questões Jurídicas 17/7/2006 Antonio Cândido Dinamarco – OAB/SP 32.673 "Prescrição. A Juíza de Direito que preside o processo penal instaurado contra Gugu Liberato e outros, decretou a Extinção da Punibilidade, pela Prescrição, baseada no artigo 41 da Lei de Imprensa, que fala em prescrição da ação penal, dois - (2) anos da publicação ou transmissão. Isto, evidentemente, não havendo ação penal instaurada. Ocorre que a ação penal foi instaurada e se desenvolvia normalmente, com a acusação de um crime cuja pena máxima é de quatro - (4) anos. Pergunto: o recebimento da Denúncia ou da Queixa, ato que instaura a ação penal, não interromperia o lapso prescricional? Na omissão de comando específico e expresso naquela Lei, não prevalece o disposto no artigo 109, IV, combinado com o artigo 117, I, ambos do Código Penal? Apreciaria, bastante, informações que me elucidassem e, principalmente, me tirassem desta cruel dúvida em que me encontro. Obrigado." Envie sua Migalha