Artigo - Até que ponto o sobreaviso disciplinado pelo artigo 224, § 2º da CLT seria aplicável aos empregados de hoje, onde as empresas e o mundo são "atropelados" pela modernidade tecnológica

24/7/2006
Dary Beck Filho

"Penso que fica uma situação em aberto (Migalhas 1.459 – 21/7/06 – "Sobreaviso", Flávio Pires – clique aqui). Como fica o caso do trabalhador que porta celular para a qualquer momento ser convocado a se apresentar ao local de trabalho. Essa pessoa terá seu direito de ir e vir limitado pois não poderia se deslocar para lugares distantes de seu local de trabalho, não poderia, por exemplo, viajar no fim de semana. Tenho a impressão que essa situação é diferente daquela em que o celular, pager,etc. são usados apenas para estabelecer comunicação rápida."

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