Artigo - Inconstitucionalidade da lei 13.640/18 - lei dos aplicativos de transporte individual

30/5/2018
Wagner José de Morais

"É impressionante como todo comentário feito a cerca desse imbróglio transporte individual remunerado privado sempre tende escandalosamente em favor das empresas estrangeiras exploradoras escravocratas de brasileiros (Migalhas de peso - 11/4/18 - clique aqui). Por que será que nenhum advogado ou entendedor da matéria diz ou comenta sobre o fato de não estarem respeitando o parágrafo único do artigo 170 da Constituição? Por que será também que não comentam que as empresas estrangeiras detentoras de aplicativos não respeitam e nunca respeitaram lei alguma que fosse imposta a eles e passam por cima do CTB que determina que transporte de bens ou pessoas deve ser dotado de placa vermelha e autorização do município para tal autorização do município é dada por que o Estado permite ou delega ao município essa autorização? Por que não dizem também que tanto a ação quanto a lei 13.640 vão de encontro à 12.468 que dá exclusividade ao profissional taxista o exercício da função de transporte individual de passageiros remunerado até sete lugares. Será que as pessoas que tecem comentários acerca disso também estão na folha de pagamento dos aplicativos estrangeiros?"

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