Questões salariais

31/7/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Leio que o Prefeito pretende dar aumento aos professores atuantes, desprezando os aposentados. Constitucionalmente não adianta empregar outros termos para dar aumentos, por exemplo, gratificações, a fim de alijar os aposentados. Isto é previsto na Constituição. Alckmin também fez isso. Por quê? Porque não temos Congressos ou Legislativos, na expressão da palavra, que os obriguem a cumprir a Lei, principalmente a Constituição. Fui Procurador da Assembléia Legislativa de São Paulo, e se tal projeto fosse-me apresentado, incontinenti  eu denunciaria como inconstitucional e portanto ilegal.  Sucede que fazem isso porque também não temos Judiciário, na expressão da palavra, mas um arremedo dele, quando despreza os ditames constitucionais, não os acolhendo com desculpas sem sentido. O que é preciso é reagir contra essa forma lesiva  de expurgar os aposentados de aumentos. Como? Deve-se estudar uma forma de pressioná-los. Primeiro, contra quem apresentar essas Leis, para que sejam até afastados por inconstitucionalidade; 2º impetrar ações de danos morais coletivos para que paguem, pessoalmente, de seus bolsos o 'capitis diminutio' que causam, agindo dessa forma; e se o Judiciário não atender, protestar no Conselho Nacional de Justiça, responsabilizando-os também, pois o povo deve ter um Judiciário que cumpra Leis, não legisle como sói acontecer, principalmente cumpra a Constituição, senão é preciso expurgar do Judiciário de maus juízes que não as cumprem. Só o povo pode fazer isso, com pressões, principalmente ao Congresso Nacional, aos seus líderes, e anotar para não serem jamais reeleitos aqueles que acolham propostas inconstitucionais. Atenciosamente"

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