Petição inicial

27/6/2018
José Ribamar Serra

"É lamentável decisão desse tipo, o que demonstra o despreparo do julgador, vez que não há lei, determinando que a linguagem da petição deva ser no tempo verbal da voz passiva (Migalhas quentes - 27/6/18 - clique aqui). A decisão, salvo melhor juizo, contraria o preceito do art. 5, II, da CF. Por essa e outras que o Poder Judiciário se encontra em 'xeque'."

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