Lula solto, preso, solto e preso de novo

9/7/2018
Luiz Flávio Borges D’Urso - escritório D’Urso e Borges Advogados Associados

"Independente dos impetrantes ou do paciente (favorecido), tecnicamente,  liminar em habeas corpus se cumpre e depois se recorre (o Ministério Público) caso não concorde com ela. Ordem concedida em 2º grau deve ser cumprida pelo juízo de 1º grau, a quem não cabe concordar ou discordar da ordem (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Nunca antes na história deste país" - clique aqui). Futuro relator do HC, mesmo que prevento, deverá se manifestar em seu relatório quando o HC lhe for concluso, podendo manter ou revogar a liminar concedida pelo plantão, a qual, tecnicamente, já teria sido cumprida. Esse é o sistema processual vigente no Brasil. O que se viu neste domingo não tem nada a ver com nossa legislação."

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