Conciliação

21/7/2018
Milton Domingues

"Os acordos funcionam como deságio ou desconto para os pequenos e/ou grandes devedores (Migalhas quentes - 21/7/18 - clique aqui). Os ditos acordos reduzem o direito ao crédito do vencedor, normalmente o autor é o credor. Os acordos fechados são sempre em razão do medo da perda total do crédito, porque o Poder Judiciário brasileiro vê o credor que persegue seu direito como um intransigente ou divino. O devedor é visto como o escorchado na execução do título. Penso que se o devedor fosse o prejudicado ao utilizar a Justiça como um órgão estatatal/oficial para redução de seu débito, e sua confiança em obter vantagem nos malfadados acordos fomentados pela Judiciário brasileiro, lhe trouxesse ainda mais gastos, o tempo e o número excessivo de processos em trâmite no Judiciário seria reduzidos menos que a metade. Ora, se a demora na solução do litígio sugere ganho para o devedor através de descontos obtidos em acordos é, ao revés, desanimador e traz riscos ao crédito do vencedor. É óbvio de quem tem sido o interesse na longa e duradoura vida do processo em trâmite no Judiciário brasileiro. Não sou contra a conciliação, contudo, entendo que ela tem que se dar sob a garantia e segurança do direito do vencedor, nunca como está posta na atualidade, ou seja, lucro para o devedor e incertezas para o credor que em tal circunstância se vê obrigado a sujeitar-se ao que estão chamando de conciliação."

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