Dinheiro do Banco Central

7/8/2006
Cláudio B. Costa – advogado, OAB/SP 1.087

"Solicito ao Migalhas lembrar o Banco Central (não li nada a respeito até agora) que deverá recompensar os meninos que acharam parte do dinheiro roubado. É o que dispõem os artigos 1233 e 1234 do Código Civil Brasileiro. A recompensa não deverá ser inferior a 5% do valor encontrado."

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