Dinheiro do Banco Central 7/8/2006 Cláudio B. Costa – advogado, OAB/SP 1.087 "Solicito ao Migalhas lembrar o Banco Central (não li nada a respeito até agora) que deverá recompensar os meninos que acharam parte do dinheiro roubado. É o que dispõem os artigos 1233 e 1234 do Código Civil Brasileiro. A recompensa não deverá ser inferior a 5% do valor encontrado." Envie sua Migalha