Eleições 2018

16/8/2018
Milton Córdova Júnior

"Ainda que fosse possível a candidatura de um condenado em segunda instância em razão de acórdão em ação penal (e supondo que esse condenado não esteja inelegível), mesmo que o condenado fosse eleito não poderia assumir a presidência da República, conforme decisão do STF na ADPF 402,  em 7/12/16. Na ocasião, ficou decidido que o senador Renan Calheiros - que era o alvo da ADPF -, então presidente do Senado Federal, não poderia sequer substituir o presidente da República, na ausência deste, pelo fato de ser réu em ação penal. Portanto, o condenado Lula (e réu em várias outras ações penais em razão de crimes cometidos no exercício da presidência da República!) é candidato dele mesmo. Vale sempre lembrar que o TSE poderia ter resolvido esse assunto na noite de 29/5/18, por ocasião do julgamento da consulta 0600234-94.2018.6.00.0000, formulada pelo deputado Marcos Rogério (DEM/RO) mas preferiu se omitir, atendendo ao apelo de 'forças estranhas'. Ocorre que ao omitir-se o TSE tornou-se culpado - melhor dizendo: cúmplice! - do odioso caos político e eleitoral instalado nas eleições brasileiras. Registre-se, ainda, a omissão da 12ª vara de Execução Penal de Curitiba, que permite que as instalações da Polícia Federal em Curitiba transformem-se em escritório político do referido condenado que, junto com seus advogados, debocham da nação brasileira."

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