Judiciário

14/8/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Li a história de Thomazinho (Migalhas 1.474 – 11/8/06 – "Migalhas quentes" – clique aqui). Bem! Thomazinho foi condenado por incúria de um inquérito, que o apontou como culpado, e quem  respondeu por isso? Deixou família ao desamparo, purgou cadeia e sabe-se lá a história dele nela, pois ficou louco. Os jurados foram para casa tratar de suas vidas, e o coitado foi para a cadeia, para cumprir uma prisão de um crime de que era inocente. Inicialmente, 'maxima data venia' eu não confio em Tribunal do Júri. Colocam lá 7 (sete) leigos para julgar alguém pela emoção, não pela tecnicidade. Como se pode confiar em alguém (7 leigos) que julgam pela emoção, pelo subjetivismo, podendo condenar por maioria simples? Se não se pode confiar nem num profissional, num juiz, pois eles erram, e como erram. A grande verdade é que - se deve rebuliçar a Justiça Criminal, principalmente em nossa Terra. E não é só a Criminal; mas a Civil também, quando se tratar de julgamentos. Eu expus isso em meu livro: A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha, sendo que um exemplar enviei ao Dr. Luís Flávio D'Urso, digno Presidente da egrégia OAB de São Paulo. Primeiramente, deve-se analisar a forma de serem escolhidos aqueles que vão julgar: os juízes. Acreditamos que o mais importante não é feito. Analisá-los psiquicamente, por médicos-psiquiatras, haja vista a responsabilidade deles, num País em que não existe punição para maus julgamentos, que representam, na maioria das vezes, a palavra final, muitas vezes para uma vida, cerceando liberdades, dando prejuízos e sofrimentos inarráveis, como no caso de Thomazinho. Comparo juízes a médicos, estes podem levar o paciente para o túmulo por incapacidade, negligência; aqueles a aplicarem condenações, alheadas dos verdadeiros eventos, e até das Leis, por subjetivismos, que é uma forma de negligência. Ambos dão sentenças finais e não serão punidos pelos erros flagrantes, por deficiência de nossas Leis, que colocam em suas mãos  os destinos, sem apelações. Mas há os que confiam na Justiça Divina, dizendo que essa não falha. Eu 'data venia' não confio. Não foi provada! Eis porque vimos sugerindo uma forma de amenizar certos julgamentos, de qualquer juiz ou Tribunal, uma forma de haver representações, para o questionamento de certas sentenças, e isto caberá principalmente ao Legislativo, o fazedor de Leis, quando estas são interpretadas ao arrepio daquilo que queriam dispor, por subjetivismos dos julgadores, que passam então a ser  legisladores, porque mudam o verdadeiro objetivo das Leis. Como chegarmos a isso?  Sugiro haver no Congresso Nacional e até nas Câmaras Legislativas órgãos compostos de juristas–etimólogos-hermeneutas que, quando uma Lei fosse desvirtuada pelos Tribunais de seu real objetivo, contestassem o julgamento, por exemplo, no Conselho Nacional de Justiça, para que fosse analisado o julgamento e até anulado. Se este não tem competência, criamo-la: basta o Congresso determinar-lhe a competência. Ele é o editor das Leis. Quando foi criado eu  protestei junto à Relatora, a insigne Dra. Zulaiê, para que fosse estendido a ele essa competência: analisar os inúmeros julgamentos, quando houvesse representação de descontentes. ‘Pari passu’, caberia à egrégia Ordem dos Advogados do Brasil ter órgãos nas suas diversas seções que, quando um advogado, descontente com um julgamento, representasse junto a eles, e fosse por um dos órgãos acolhida a representação, também eles representassem junto ao CNJ, apontando o erro. Na pior das hipóteses, aquele juiz ou Câmara;  ou fosse lá o que  fosse, passaria a tomar maiores cuidados nos julgamentos futuros, pois estariam sob um foco constante, chamando-os à responsabilidade; e evitar-se-iam o corporativismo 'data venia' não incomum nos julgamentos e, ademais, não se pode permitir que haja um só Poder da nação sem uma análise apurada de sua eficiência, como se fosse onipotente. Quanto às punições de maus julgamentos, na minha opinião, devem-se criar sanções. Agora, por exemplo, que se defendem e tanto as indenizações por danos morais, poder-se-iam estipular meios de serem punidos os maus profissionais, que causarem danos, fossem eles quais fossem. Não há o porquê de  servidores e funcionários poderem causar danos, sem poder sofrerem sanções, agindo impunemente. Bem! Fica a sugestão e esperamos que principalmente a egrégia OAB estude-a e aplique-a, se quiser que tenhamos uma Justiça na acepção da palavra. Atenciosamente"

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