Judiciário

14/8/2006
Adauto Suannes

"Eis um exemplo do 'espírito público' de alguns membros da nobre classe dos advogados. Alguém morre, seus herdeiros, todos maiores e capazes, noticiam o fato ao escrivão, qualificando-se e descrevendo os bens deixados pelo autor da herança e declarando quais bens tocarão a quem. Anexam as guias comprobatórias do pagamento do imposto e dentro de um mês, se tanto, os bens estarão matriculados em nome dos herdeiros. Nada mais simples. Onde está a 'traição à nobre classe dos advogados'? Pobre amigo Márcio. A Polícia Federal nunca prendeu tanto figurão nesta República. Em lugar de estátua em praça pública, ele é acusado de mandar invadir 'escritórios' de advocacia. Serão mesmo escritórios? Para muitos advogados, aí está 'mais uma mancada' do Ministro da Justiça. Haja paciência! Comprar essa briga em nome de que princípio? Só se for o princípio do corporativismo, que todos nós, advogados, sempre censuramos no Judiciário. Decepcionadamente,"

Envie sua Migalha