Honorários de sucumbência

12/9/2018
Silvana Andrade

"Não sei porquê tanta dificuldade (Migalhas 4.439 - 12/9/18 - "Honorários de sucumbência" - clique aqui). Ora, o parágrafo 2º trata de condenações por valores, e o 8º se refere às ações de valor inestimável, típico daquelas que tratam dos direitos da personalidade e de estado da pessoa ou de valor irrisório (daquelas relativas à alçada e/ou as de valores menores, v.g. execução de alimentos) - como sempre foi, porquanto, apesar do novo CPC, esses conceitos não mudaram. Só embromação."

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