Prazo para recurso não se conta pela postagem nos Correios

15/8/2006
José Aranda Gabilan

"Induvidosamente que a decisão é escorreita (Migalhas 1.475 – 14/8/06 – "Migas – 3"clique aqui). Cabe, por oportuno, deixar consignado que os prazos recursais no processo trabalhista são absurdamente exíguos. Melhor seria - sem que isso tivesse o condão de macular a pretensa celeridade do processo de que cuida a CLT - que fossem aplicados, no mínimo, os prazos do Código de Processo Civil, o que ocorreria por via subsidiária, feitas as necessárias adaptações."

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