Advocacia 22/9/2018 Erivaldo Oliveira de Jesus É a isenção da anuidade para advogados e advogadas com idade igual ou maior que 60 anos ou desconto de, no mínimo, 50% nas mesmas anuidades, não vi nesse decreto (Migalhas 4.447 - 24/9/18 - "Advocacia" - clique aqui). Concordo com tudo, mas que faltou isenção ou desconto nas anuidades. Envie sua Migalha