Advocacia

22/9/2018
Erivaldo Oliveira de Jesus

É a isenção da anuidade para advogados e advogadas com idade igual ou maior que 60 anos ou desconto de, no mínimo, 50% nas mesmas anuidades, não vi nesse decreto (Migalhas 4.447 - 24/9/18 - "Advocacia" - clique aqui). Concordo com tudo, mas que faltou isenção ou desconto nas anuidades.

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