Plano Nacional de Valorização da Advocacia Idosa

27/9/2018
Eufrosino Domingues Neto

Como advogado OAB São Paulo, acredito estar entre os 10 com OAB mais antiga, exercendo atividade em Bragança Paulista com 64 anos de idade e me considero jovem (Migalhas nº 4.447 - 24/9/18 - "Advocacia" - clique aqui).

 

Levando em consideração que o STF levou a aposentadoria compulsória aos 75 anos, 60 anos é uma idade muito nova para a preocupação geral da OAB nacional, assim a preocupação deveria ser com aqueles que têm deficiência independente da idade e não com a idade em si. Tratar pessoas com menos de 75 anos com essa diferença idosa é praticamente um preconceito, pois nessa idade o advogado ativo está no seu melhor tempo de podutividade. Assim, a meu ver, a lei do advogado idoso é preconceituosa e não visa atender aos necessitados em qualquer idade. A idade superior a 60 anos não deve merecer uma diferença especial, afinal aqueles que têm dificuldade pode ter menos ou mais de idade.

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