Artigo - Apropriação indébita tributária

2/10/2018
Deodato Souza

"Dentro dessa temática (Migalhas de peso – 27/9/18 – clique aqui), existe o deplorável comportamento da Receita Federal que, ao examinar pedido de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física na declaração anual de ajuste e encontrar que houve retenção na fonte pelo pagador que, porém, não recolheu o retido, simplesmente nega a restituição, deixando a cargo do declarante a tarefa de sanar a irregularidade. Assim, transforma uma questão de administração pública em questão privada. É óbvio que cabe à Receita apurar a realidade e cobrar de quem realmente está em erro."

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