Eleições

2/10/2018
Milton Córdova Júnior

"Parece que o ministro Lewandowski desconhece o teor do art. 142, caput, da Carta Magna, que determina que às Forças Armadas estão destinados elevados e espinhosos encargos, sendo que 'a  garantia dos poderes constitucionais' é um deles. A insistência ostensiva e flagrantemente parcial desse ministro em privilegiar a candidatura petista, desequilibrando as eleições brasileiras deste ano (que já são as eleições mais viciadas e fraudadas da história), ao reiterar a autorização de entrevista do condenado Lula a um veículo de imprensa já passou dos limites e beira ao deboche. In casu, pretender invocar uma suposta 'plena liberdade de imprensa' frente a eleições equilibradas é cinismo, com a agravante de que fere de morte o Princípio Fundamental da República plasmado no art. 1º,  Parágrafo único: 'Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição'.  É inconcebível que um ministro do STF preste-se a esse papel, agindo com extraordinária imprudência em momento tão grave pelo qual passa o Brasil. A decisão inconstitucional do ministro Lewandowski não apenas alimenta o ódio e a violência que se fazem presentes nestas eleições, mas acentua a erosão dos poderes constitucionais - abrindo caminho, em tese, para que sejam adotadas medidas efetivas que visem a restauração da garantia do funcionamento dos Poderes. Dentre essas medidas a previsão do art. 142, caput não pode ser desconsiderada. Vale dizer que a conduta do referido ministro subsume-se inequivocamente na hipótese do art. 39, itens 1, 3 e 5 da lei 1079/1950 (crime de responsabilidade de ministro do STF), podendo vir a sofrer processo de impeachment."

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