Hermano de Deus Nobre Alves 18/8/2006 Abílio Neto "Informo à migalheira Maria Cecília que depois do advento das Leis de 2001 e 2002, que reconheceram uma nova onda de 'anistiados', a condição de ter sido preso não é um requisito pra requerer a aposentadoria especial. Há um requerente que foi assessor de ACM na Prefeitura de Salvador (veja que revolucionário!) e mesmo assim conseguiu o benefício. Saudações," Envie sua Migalha