Feriado

19/10/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Não sou advogado, mas cá entre nós, esse entendimento é 'do balaco baco' (Migalhas 4.465 - 19/10/18 - "Feriado...sqn" - clique aqui). Fato notório (e a segunda de carnaval é notoriamente um 'feriado' costumeiro) dispensa comprovação, por isso é incompreensível o que se decidiu sobre prazos naquele dia momesco."

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