Aumento salarial - STF

12/11/2018
Milton Córdova Junior

"A Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/2000) é clara em seu art. 21, parágrafo único, que tem esta redação: 'Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20' (Migalhas quentes – 8/11/18 – clique aqui). Neste ano, 2018, o prazo máximo para esse tipo de ato findou-se em 4/7/2018. Desnecessário dizer que as disposições da lei obrigam todos os Poderes e Ministério Público (art. 1º, § 3º, inc. I, 'a'), inclusive aqueles que se consideram 'supremos', acima do bem e do mal. A lei vale para todos. Dessa forma, impõe-se o veto presidencial, para corrigir a lambança feita pelo Senado Federal."

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