Arbitragem

19/11/2018
Henrique Richter Caron

"E para a parte sem condições financeiras, que seria beneficiária de justiça gratuita (Migalhas 4.481 – 13/11/18 – "Arbitragem – Financiamento de terceiros" - clique aqui)? Financiamento de demanda arbitral deveria ser voluntário e não pode, nunca, ser 'a única forma de acesso a Justiça'. Entendo que há algo de equivocado, na conta da Constituição Federal, nessa imposição de financiamento a pessoas em situação financeira precária que as impede de arcar com os custos arbitrais."

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