CPC/15

20/11/2018
Osires Aparecido Ferreira de Miranda

"Eu sou a favor do texto (Migalhas 4.483 – 19/11/18 – "Alteração – CPC" – clique aqui), entendo que tem que ser relativizada a coisa julgada, tem muita decisão judicial contrária as provas dos autos, ilegais e inconstitucionais, e que, estão acobertadas pelo manto da coisa julgada, se bem que, o problema maior é que o poder no Brasil não volta atrás, não reconhece o erro, é infalível, não erra."

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