Exame de Ordem 30/11/2018 Eduardo W. de V. Barros "O novo presidente, como o antigo deputado, parece meio atrapalhado nas ideias (Migalhas 4.488 – 26/11/18 – "Novidade?" – clique aqui). Se quer prejudicar a Ordem é só garantir que o exercício da advocacia pode depender do exame, mas não exige que o advogado permaneça inscrito na OAB (CF art.5/XX)." Envie sua Migalha