Exame de Ordem

30/11/2018
Eduardo W. de V. Barros

"O novo presidente, como o antigo deputado, parece meio atrapalhado nas ideias (Migalhas 4.488 – 26/11/18 – "Novidade?" – clique aqui). Se quer prejudicar a Ordem é só garantir que o exercício da advocacia pode depender do exame, mas não exige que o advogado permaneça inscrito na OAB (CF art.5/XX)."

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