Gramatigalhas

1/12/2018
Guilherme Friedrich Boiko

"Prezado professor, então a forma que está grafada na Lei dos Juizados Especias tornaria nula o dispositivo legal. Se o vocábulo 'improvido' não existe, então se deve negar a aplicação desta parte legal: 'Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando: (...) III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor'. Seria o caso de uma discussão de símbolos de linguagem, inclusive recursal."

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