Art. 1.015 CPC – Taxatividade mitigada

6/12/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Curiosa essa decisão (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Art. 1.015 CPC – Taxatividade mitigada" – clique aqui). Depois reclamam do excesso de recursos. Este é o país onde há mais inconformados no mundo, pois todo litigante adora um recursinho."

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