Moral e Direito

25/8/2006
Rinaldo Guedes Rapassi

"No que se refere à notícia a respeito do comentário do Presidente do IASP sobre a decisão do TRE/RJ (Migalhas nº 1.484 – 'Ah!...' – clique aqui), de não registrar a candidatura de quem estiver envolvido no escândalo dos Sanguessugas, gostaria de dizer que há, sim, expressa disposição constitucional que determina a aplicação do princípio da moralidade. Vejam, por favor, o teor do art. 37, caput, da Constituição da República: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) Espero ter colaborado. Abraços,"

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