STF - Afastamento

19/12/2018
Ronaldo Tovani

"Essa desembargadora não tem a menor condição de permanecer no exercício de suas funções (Migalhas quentes – 18/12/18 – clique aqui). O filho é 'problema' e acaba prejudicando a mãe, que se envolve. Afastada das funções e em breve aposentada compulsoriamente, ela poderá se dedicar mais e melhor ao filho."

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