Justiça do Trabalho

7/1/2019
Juarez R. Venites

"Também acho. Afinal, o Brasil é tão simples e descomplicado nessa área. Tanto que no país temos somente a Justiça Comum, que compreende a Justiça Federal, a Justiça Estadual e a Justiça Distrital (do DF); a Justiça do Trabalho; a Justiça Militar; a Justiça Desportiva, os vários Tribunais correspondentes a estas, além do STJ e do STF, e até, pasme-se, 'data vênia', correndo por fora, a 'Justiça dos Manos' através do 'Tribunal do Crime' (a única que sentencia à pena de morte com execução imediata) (Migalhas 4.514 – 7/1/19 – "Depois do fim do ministério do Trabalho, vem aí..." – clique aqui). Ora, ora. A propósito, quando iniciei a minha modesta advocacia, patrocinei muitas causas trabalhistas, propondo umas e defendendo outras, no foro da Justiça Comum. O antigo sistema era assim, por questões que aqui não vêm a pelo, e havia um certo 'hibridismo' de competência. O eminente dr. Pazzianotto deve se lembrar disso. E nunca ouvi dizer que alguém tivesse sido injustiçado em sua pretensão. Então, a Justiça Comum não poderia constituir varas especializadas, tais quais as criminais, as fiscais/tributárias, as de família, as previdenciárias, etc., etc., etc."

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