Artigo - Locação de bens móveis – incidência ou não do ISSQN?

9/1/2019
Idevam Inácio de Paula

"Existem situações de difícil compreensão, por exemplo, em utilização de máquinários de grande porte na agricultura - tratores, colheitadeiras, onde a expressão econômica de maior porte estaria no 'colocar à disposição do contratante' um bem móvel de elevadíssimo valor, sendo irrisória a expressão econômica do trabalho do operador, que geralmente é o proprietário do bem, ou empregado seu (Migalhas 4.516 – 9/1/19 – "ISSQN" – clique aqui). Entendo que nesse caso, haveria necessidade de o contrato estabelecer claramente os dois aspectos, entregando o tributo relativo ao serviço de operação prestado, ficando isento o valor relativo à disponibilização do bem móvel."

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