CPC na prática

10/1/2019
Sérgio Batista Paula Souza

"Discordo, apenas, que a indisponibilidade ocorra sobre bem de família, eis que, sendo impenhorável, não pode ser colocado como indisponível (CPC na prática – 6/12/18 – clique aqui). O devedor, cujo imóvel seja bem de família, sem maiores condições de sobrevivência, tem onde morar, e morrer, pois não poderá vendê-lo, comprar um imóvel de menor preço, e o restante do dinheiro, vindo de bem de família, continua sendo bem de família, e serviço como sustento, seja pelo tempo que for possível mantê-lo vivo, e em condições humanas. Trata-se de direito social."

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