Artigo - Momento de se repensar as condenações por danos morais

17/1/2019
Marcos Cesar da Silva

"Discordo da tese exposta no artigo sobre danos morais, suas correntes de fixação e a sugestão de limitação, em razão da suposta majoração do custo empresarial daí decorrente (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Danos morais" – clique aqui). O efeito punitivo é mais importante e, mais uma vez, o repasse pelo empresário, aos seus consumidores, pelo acréscimo no preço e não pela redução de suas margens de lucro, do impacto negativo decorrente das indenizações que sua própria incompetência gera, é corolário de um anátema: há que se punir mais. Somente a bancarrota é que serviria de meio educacional, para a implementação de políticas empresariais que prevenissem, com seriedade, as práticas lenientes que deságuam nos danos morais."

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