ICMS na base de cálculo da Cofins 31/8/2006 Cleber David "No boletim de 25/8 pp (Migalhas nº 1.484 - clique aqui) foi noticiado a interrupção da votação no STF da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do Cofins. Apesar da votação já ter 6 votos fávoráveis ao contribuinte, o julgamento foi suspenso a pedido do Ministro Gilmar Mendes. Existe no ar uma grande impressão de que o governo moverá forte pressão para reacerte a decisão. Gostaria de apreciar a opinião dos Apoiadores e especialista sobre essa prática lamentável do governo interferir nas decisões do judiciário, tornando cada vez mais um orgão refém do outro. Abraços" Envie sua Migalha