Artigo - Drogas e princípio da insignificância: atipicidade material do fato

1/9/2006
Marcus Vinicius Silveira Arruda

"Caros amigos migalheiros, Na matéria do Ilustre Dr. Luiz Flávio (Migalhas 1.488 – 31/8/06 – "Princípio da insignificância" – clique aqui), como não poderia deixar de ser, expressou-se todo o brilhantismo e conhecimento do causídico, porém, gostaria de observar que contrariamente ao dito na parte final do texto, não é do STF a competência para julgar HC contra decisões das turmas recursais do juizados, sendo que este é o posicionamento mais recente do STF, veja-se a matéria do site do STF (clique aqui)."

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