Lula

30/1/2019
Roberto Brant

"Sou leitor assíduo das Migalhas diárias e também apreciador da maneira como a opinião desse editorial é bem exposta (Migalhas 4.532 – 31/1/19 – Às favas com a lei). Com tal preceito, vou pedir vênia pra apontar o que acredito que possa ser uma pequena incorreção no informativo. Trata-se da migalha intitulada 'Às favas com a lei', em que o redator critica a excêntrica decisão do ministro Dias Toffoli de concessão da ordem em HC para que o ex-presidente Lula pudesse ir ao velório do irmão, bem como a decisão da juíza curitibana - que chama de 'tirana' -, sob o fundamento de que a lei de execução penal é clara 'ao garantir aos condenados que cumprem pena (seja qual for o regime) a permissão para sair do estabelecimento [...]'. Salvo melhor juízo, referido artigo prevê a 'possibilidade' de saída do detento e não a 'garantia' desse benefício, como o próprio dispositivo discrimina: 'poderão obter permissão para sair do estabelecimento'. A aludida permissão é concedida pelo diretor do estabelecimento, à luz do parágrafo único do mesmo ditame. Era apenas nesse pequeno ponto que queria discordar, pois, do todo, compactuo da estranheza causada pelas mencionadas decisões. No mais, meus cumprimentos à equipe do Migalhas, que sempre nos brinda com conteúdo de primeira."

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