Solução alternativa de conflitos

3/2/2019
Carlos Roberto Feres

"Percebo que ultimamente, talvez fruto de algum loby feito perante o Judiciário, a grande maioria das açõe propostas contra a Telefônica, ou não são conhecidas ou são julgadas improcedentes, sem colheita de qualquer prova (Migalhas 4.531 – 30/1/19 – "Solução alternativa de conflitos"). Falo de cátedra porque aconteceu comigo. De boa-fé, cai na conversa de uma vendedora da Vivo (Telefônica) e troquei TV, internet e telefone fixo por um combo. De tudo que foi prometido e combinado, nada foi cumprido. Tentei resolver através das lojas fisicas, mas eles mesmos reconheceram a impossibilidade de resolver a situação, admitindo que em juízo isso poderia ter solução. Ingressei no juizado especial cível (Central-Sao Paulo). Como juiz aposentado e advogado experiente instrui os autos com as provas possíveis, requerendo a inversão probatória com base no CDC. Na audiência de conciliação uma estagiária de escritório tercerizado disse que não havia posibilidade de conciliação. Em seguida veio a sentença de improcedência, o mesmo acontecendo com o acordão em relação ao recurso interposto. É de se ressaltar que tanto a ilustre magistrada que julgou a ação, como o relator do recurso não examinaram os argumentos expostos, nem a possibilidade de inversão da prova! Donde concluo que deve haver alguma orientação para que esse tipo de ação não seja acolhida! Há loby com certeza. Veja-se a jurisprudência atual."

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