Garantias ao juízo

1/9/2006
Mauro César Santiago Chaves – CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

"Caro responsável. Esclareça-se que a empresa Belgo não queria prestar fiança bancária (Migalhas 1.489 – 1/9/06 – "Garantias ao juízo" – clique aqui). Ao contrário, apresentou caução de imóvel rural, no município de Itamarandiba/MG, avaliado em R$ 3.600.000,00, para uma multa de R$ 75 milhões. O direito de prestar fiança bancária foi determinação do MM. Juízo, em razão de requerimento do Cade informando que a Lei nº 8.884/94 exige depósito em dinheiro."

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