Precatório

4/9/2006
Prof. Dra. Daniella Buzaid Fleury

"Estimados colegas, Aproveito o ensejo para reiterar o meu mais alto PROTESTO em relação ao Precatório de PALMITAL (Migalhas 1.489 – 1/9/06 – "Migas – 3" – clique aqui)... Se for de interesse do Migalhas, farei minhas considerações devidas, como a FALTA DE PAGAMENTO PELO ESTADO aos herdeiros da família Buzaid, tendo já sido seqüestrados os bens do Estado há muito tempo. Qual é a eficácia do Direito? Aplicabilidade? Poderíamos chamar de 'disfunção governamental'? Desde quando a Lei Constitucional está abaixo das normas ou regulamentos? Incompatibilidade ou dualidade Constitucional? Qual Lei prevalece? Não creio ter estudado tais 'fenômenos' nem na PUC, nem na Complutense de Madrid, Haia e tampouco no Doutorado nas Arcadas... Os poderes ainda devem estar interligados entre si e não com 'algum tipo de supremacia'... Hermenêutica interpretativa discricionária e atemporal por parte SEMPRE do nosso Judiciário? Com certeza, não aprendemos tais ABORTOS jurídicos nem pelas mãos do ILUSTRE Ministro Eros Roberto Grau e tampouco nada foi justificado ou afirmado pela nossa Filosofia, Lógica Jurídica ou será que para nada serve a leitura do nosso saudoso Prof. Miguel Reale, Norberto Bobbio, entre outros como Batiffol ou Lagarde? Grata,"

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