Artigo - O Instituto do bloqueio efetivo da prenotação do imóvel

13/2/2019
Ricardo Amancio da Conceiçao

"Com todo respeito, discordo (Migalhas de peso - 6/6/18). Você parte da premissa de que o registro é 'um ato meramente burocrático'. Se o registro for algo meramente buracrático; se o cartorio de RGI for um simples chancelador ou carimbador de documentos, então ele deve acabar. Mais eficiente então seria adotarmos o sistema francês: extingue a possibilidade de estelionato e arrebata com a mera burocracia do ato de registro. Ou então o sistema alemão, que daria mais segurança jurídica e que acabaria com a necessidade de se praticar dois atos meramente burocraticos (você nao declinou os motivos que te fazem acreditar que o registro é um ato meramente burocrático, mas creio que o mesmo motivo que te leva a crer nisso tambem poderia ser aplicado à lavratura de escrituras; logo, partindo de uma premissa comum, ambos os atos podem ser considerados meramente burocráticos). Ou então ficamos com o sistema brasileiro mesmo, mas condiciona a lavratura da escritura à sua imediata prenotacao no RGI. Enfim, nao precisamos reinventar a roda, pois ja existe um instituto que impede, em tese, o estelionato: a propria prenotacao (!!!) e o posterior ato de registro."

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