TJ/SP - Plataforma de Justiça Digital

22/2/2019
Daniel Flávio de Lima

"'Contudo, o art. 34 da resolução 185/13 do Conselho 'é expresso' no sentido que as presidências dos tribunais devem constituir Comitê Gestor e adotar as providências necessárias à implantação do PJe, conforme plano e cronograma a serem previamente aprovados pela presidência do CNJ, ouvido o Comitê Gestor Nacional' (Migalhas 4.548 – 22/2/19 – TJ/SP – Plataforma de Justiça Digital). Por isso que nada funciona! E não se trata de valores e nem segurança! Porque segurança em informática não existe, valores, se o produto for bom, creio que seria. Quer o bom, pague mais caro. A decisão de suspender trata-se de pura tupiniquez.

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