Censura

17/4/2019
Mateus Fonseca Pelizer

"Aqui, contudo, cabe uma indagação, a teor da decisão exarada por Vossa Excelência ministerial: sendo a oferta da denúncia privativa do MP que, contudo, não tem a mesma exclusividade na condução da investigação, a PGR logicamente e oportunamente, quando receber o inquérito 'judicial' poderá pugnar pelo arquivamento até mesmo a teor da '(i)legalidade' da forma como foram coletadas as provas e instruídos os autos (Migalhas 4.584 – 17/4/19 – Registros de um dia atípico)?"

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