VII Fórum Jurídico de Lisboa

22/4/2019
Adão Francisco de Oliveira

"Em crimes sem violência e sem grande repercussão ou prejuizo coletivo, realmente é salutar aplicar a pena restritiva de direitos (Migalhas 4.586 – 22/4/19 – Migalhas em Lisboa). Isso precisa ser a regra, mas o Judiciário às vezes confunde-se todo e aplica o regime fechado, quando deveria ser o semi-aberto e o semi-aberto quando deveria ser o aberto com restrições."

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