Artigo - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da SENACON, submete sugestão de nova portaria de recall à consulta pública

23/4/2019
Heraldo da Costa Paredes

"Além da obrigatoriedade de consertar o veículo, a lei deveria obrigar as montadoras a indenizar o proprietário com valor monetário significativo, a título de danos materiais pela desvalorização do veículo no mercado, submissão a perigo de acidentes e até de vida do usuário e até por propaganda enganosa, pois ao lançar o veículo, a propaganda o considera a 'última maravilha do ano' (Migalhas 4.586 – 22/4/19 – Recall)."

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