Vestimenta 3/5/2019 Milton Oliveira "Se o tribunal é local de acesso público, dentre outros lugares do convívio social, assim como é, por exemplo, a praia, onde a semi nudez é inteiramente normal e legal para todos os fins de direito, inclusive para a convivência com menores de idade, sendo assim, o que tornaria as vestes da mulher menos descente, no referido recinto judicial, ainda que ela se trajasse de maiô ou biquíni (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Indumentária)? A resposta talvez seja mesmo a camuflada hipocrisia social." Envie sua Migalha