Honorários sucumbenciais

3/5/2019
Covis Neri Cechet

"Evidente o propósito de beneficiar a uma das partes, deturpando textos legais e objetivando enganar a todos (Migalhas 4.594 – 3/5/19 – !!!)! O artigo 85 do CPC estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar honorários. A lei não fala em sentença condenatória - mandamental ou constitutiva. O nobre desembargador que me perdoe, mas sua interpretação não é jurídica em momento algum!"

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