Honorários sucumbenciais

5/5/2019
Milton Oliveira

"À exceção de diminuta cota de magistrados, urge que se imponha ao julgador o respeito ao que expressamente disposto na lei, ao menos quando esta se apresenta de forma clara sem a necessidade de interpretações, sob pena de negar, especialmente à classe dos advogados a necessidade de saber ler ou interpretar textos ligados ao seu mister, já que ao magistrado se tem permitido alterar, ao seu bel prazer, aquilo que a escrita assegura em sua codificação literal (Migalhas 4.594 – 3/5/19 – !!!)."

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