Cobrança Ilegal

7/5/2019
Gilson Carlos Sant´ Anna

"Com relação a matéria é necessário esclarecer que: 1. toda a certidão gratuita é custeada com os tributos pagos pela população; 2. o TJ/RJ segue a determinação da Constituição e da lei de custas de nosso Estado e cobra as certidões para fins negociais; 3. a gratuidade indiscriminada de certidões não tem previsão legal e significa desviar recursos públicos, que deveriam estar sendo investidos em escolas públicas ou na compra de medicamentos do SUS, para beneficiar cidadãos que possuem plena capacidade contributiva (Migalhas 4.596 – 7/5/19 – Cobrança ilegal?). Onde fica a moralidade administrativa?"

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