Sustentação oral 8/5/2019 Milton Oliveira "As rasas palavras da ministra e do Moraes deixam evidente que o Poder Judiciário inverteu a finalidade de sua existência, pois o maior cliente do Supremo é o próprio Estado de quem ele, STF, é um dos membros (Migalhas 4.597 – 8/5/19 – Sustentação oral). Com efeito a jurisprudência defensiva proteje a instituição e, nas palavras do Gilmar, 'vão se danar' os cidadãos pois o Judiciário não pode funcionar de acordo com a necessidade do jurisdicionado, mas simplesmente pela capacidade de carga de seus integrantes, o que significa dizer 'ônibus lotado não para no ponto', de modo que mesmo tendo o Direito Constitucional ao acesso à Justiça e ainda pagando os custos e despesas da marcha processual, o cidadão tupiquim não será atendido. É óbvio que se tem muitos jurisdicionados é previsível que haja muitos processos. Nestas circunstância, ou se coloca o STF com a estrutura numeral de ministros à altura da demanda ou se faz como temos vivenciado dia a dia: fecha-se a porta da entrada e que vão os ministros deleitarem-se do banquete que a maior parte dos custos (+ ou - um milhão e duzentos mil reais), são pagos exatamentes por aqueles a quem o Judiciário vira as costas apoiado em sua jurisprudência paridária, desrespeitosa, abusiva e elitista que nada tem a ver com o Direito encontrado nos livros e nas Arcadas." Envie sua Migalha